2ª Turma da Câmara Superior
ITR/Nulidade
Processo nº: 13116.000250/2005-15
Por unanimidade a turma manteve a decisão da câmara baixa, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
2ª Turma da Câmara Superior
ITR/Nulidade
Processo nº: 13116.000250/2005-15
Por unanimidade a turma manteve a decisão da câmara baixa, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Foi constatada a nulidade do auto de infração por vício material no lançamento de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por ausência de descrição dos fatos, acarretando assim o cancelamento do Auto de Infração.
Houve outro lançamento sobre o mesmo fato gerador de ITR, entretanto, o prazo para nova cobrança já havia decaído. A Fazenda Nacional pediu a interrupção da contagem do prazo decadencial pelo artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).
A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, negou provimento ao recurso por ter entendido que quando há ocorrência de nulidade por vício material não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II do artigo 173, do CTN.