CARF/Fazenda Nacional x Hospital e Maternidade Santa Rita SA

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuições Previdenciárias/ Decadênica/ Retroatividade Benigna

Processo nº: 15375.005923/2008-32

O recurso contesta a decisão de 2ª instância que considerou que houve decadência pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN) devido a pagamento antecipado.

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuições Previdenciárias/ Decadênica/ Retroatividade Benigna

Processo nº: 15375.005923/2008-32

O recurso contesta a decisão de 2ª instância que considerou que houve decadência pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN) devido a pagamento antecipado.

A conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, relatora do caso, entendeu que não haveria a atração do artigo 150. Isso porque o caso em análise tratou de Contribuição Previdenciária incidente sobre contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra. Já o pagamento antecipado feito pela contribuinte era relativo a outros fatos geradores que não tinham a ver com o caso concreto.

A relatora deu provimento parcial para declarar a decadência com base no artigo 173, I do CTN, mas manteve a aplicação da retroatividade benigna em relação às multas, pela Portaria PGFN/RFB nº 14/2009.

Por maioria dos votos seguiu-se o voto da relatora, vencida apenas a conselheira Patrícia da Silva, que dava provimento parcial em menor extensão para manter a decadência do artigo 150.

Leia mais

Rolar para cima