2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Multa de Ofício Qualificada/Multa Agravada
Processo nº: 10880.721648/2011-70
A multa agravada precisa ser expressamente contestada para ser analisada pelo tribunal? Por voto de qualidade, a turma entendeu que a penalidade não está automaticamente em litígio se só for contestado o crédito principal.
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Multa de Ofício Qualificada/Multa Agravada
Processo nº: 10880.721648/2011-70
A multa agravada precisa ser expressamente contestada para ser analisada pelo tribunal? Por voto de qualidade, a turma entendeu que a penalidade não está automaticamente em litígio se só for contestado o crédito principal.
O recurso da Fazenda Nacional impugnou decisão da câmara baixa que não acolheu os embargos de declaração da entidade. Por meio do recurso a Fazenda alegou que houve omissão no acórdão, pois foi apreciada a qualificação e o agravamento da multa de ofício sem que tal matéria tivesse sido contestada e sem justificar as razões que levaram à apreciação da matéria. A turma ordinária entendeu por afastar a multa qualificada e a multa agravada.
Na Câmara Superior a conselheira Maria Helena Cotta Cardoso deu provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa de ofício agravada. Para Cardoso, a discussão da multa qualificada acompanha a do crédito principal, porém a agravada, como não está relacionada diretamente com o fato gerador, não é vinculada à discussão do crédito principal.
Ficaram vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri que negavam provimento.