2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária/Bolsas de Estudos
Processos nº: 14041.000972/2008-98, 14041.000973/2008-32, 14041.000974/2008-87 e 14041.000979/2008-18
O caso é semelhante ao anterior, e foi interrompido por pedido de vista. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, votou de forma favorável à empresa, negando provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária/Bolsas de Estudos
Processos nº: 14041.000972/2008-98, 14041.000973/2008-32, 14041.000974/2008-87 e 14041.000979/2008-18
O caso é semelhante ao anterior, e foi interrompido por pedido de vista. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, votou de forma favorável à empresa, negando provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
As bolsas de estudo se referem a descontos de até 50% em mensalidades de faculdades. O benefício é decorrente de convenção coletiva de trabalho.
A relatora entendeu que a bolsa configura um benefício, e não remuneração indireta, sendo indevida a cobrança tributária.
Após o voto da relatora seguiu-se discussão sobre a admissibilidade do recurso. A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista para analisar se há semelhança entre o acórdão recorrido e o paradigma.