2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária / Automóveis / Previdência complementar
Processo 15504.005718/2010-79
O recurso trata da incidência de contribuição previdenciária sobre dois itens: pagamentos a título de previdência complementar aberta e automóveis cedidos a funcionários.
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária / Automóveis / Previdência complementar
Processo 15504.005718/2010-79
O recurso trata da incidência de contribuição previdenciária sobre dois itens: pagamentos a título de previdência complementar aberta e automóveis cedidos a funcionários.
De acordo com a defesa, a empresa possuía um contrato com outra companhia, que garantia que automóveis ficassem à disposição de gerentes e diretores. Sobre esses desembolsos a fiscalização entendeu que incidiria a contribuição.
O relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, anulou a cobrança em relação à previdência, mas manteve em relação aos automóveis. Para ele os pagamentos têm natureza salarial.
A conselheira Patrícia da Silva abriu divergência em relação aos automóveis. A julgadora seguiu o disposto na Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define que “a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares”.
Por cinco votos a três deu-se provimento parcial para afastar os pagamentos de previdência complementar aberta. Ficaram vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.