1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/Insumos
Processo: 11065.720351/2014-14
A Receita Federal autuou a Transcontinental Logística por contabilizar indevidamente determinadas despesas como insumos, o que geraria créditos de PIS e Cofins. São exemplos gastos como gasolina, pedágios, operações de embarque e materiais de informática.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/Insumos
Processo: 11065.720351/2014-14
A Receita Federal autuou a Transcontinental Logística por contabilizar indevidamente determinadas despesas como insumos, o que geraria créditos de PIS e Cofins. São exemplos gastos como gasolina, pedágios, operações de embarque e materiais de informática.
O colegiado entendeu que as demonstrações contábeis da empresa eram genéricas. Ou seja, a companhia não teria diferenciado qual parcela dos custos estaria associada a atividades administrativas e qual parcela diria respeito a atividades essenciais para o processo produtivo.
No recurso, a empresa solicitou que fosse feita diligência para comprovar a diferenciação, por meio de documentos como laudos, pareceres e contratos. Porém, a turma entendeu que a diligência não seria necessária, porque o fisco havia intimado o contribuinte a fazer a comprovação, mas a empresa não apresentou nenhum documento.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da companhia e entendeu que os itens não poderiam gerar créditos de PIS e Cofins.