3ª Turma da Câmara Superior
Insumos / PIS / Cofins
Processo 13502.001320/2009-14
Por unanimidade o colegiado permitiu que o contribuinte tomasse créditos de PIS e Cofins sobre a cal hidratada utilizada durante seu processo produtivo. Os conselheiros consideraram que para a companhia, que produz cobre, o bem pode ser considerado insumo.
3ª Turma da Câmara Superior
Insumos / PIS / Cofins
Processo 13502.001320/2009-14
Por unanimidade o colegiado permitiu que o contribuinte tomasse créditos de PIS e Cofins sobre a cal hidratada utilizada durante seu processo produtivo. Os conselheiros consideraram que para a companhia, que produz cobre, o bem pode ser considerado insumo.
Os julgadores, por outro lado, não permitiram o creditamento sobre os pallets utilizados pela empresa. Em relação ao ponto ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.