3ª Turma da Câmara Superior
Prova emprestada
Processo 13982.001088/2010-01
A fiscalização teve início após o Ministério Público do Estado de Santa Catarina identificar que a companhia faria parte de um esquema de compra e venda de notas frias. A empresa é acusada de adquirir notas que não estariam lastreadas em operações que realmente ocorreram.
3ª Turma da Câmara Superior
Prova emprestada
Processo 13982.001088/2010-01
A fiscalização teve início após o Ministério Público do Estado de Santa Catarina identificar que a companhia faria parte de um esquema de compra e venda de notas frias. A empresa é acusada de adquirir notas que não estariam lastreadas em operações que realmente ocorreram.
Na Câmara Superior os conselheiros debateram a validade da prova “emprestada” pelo MP-SC. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que os elementos elencados pelo MP serviram apenas como uma base para a fiscalização, sendo oportunizada ao contribuinte a possibilidade de apresentação de outros documentos que comprovassem as operações tratadas. Segundo o órgão a documentação não foi entregue.
O contribuinte, por outro lado, diz que a fiscalização tomou como verdade as alegações do MP, e que foi ferido seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O resultado final foi favorável à Fazenda por seis votos a dois. Ficaram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.