STJ/Município de Tatuí x Dilma Soares da Silva Alburquerque, Jadir Faria de Souza Júnior, João Antônio de Camargo Guerra e Alcides Inácio

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1ª Turma

Iptu / Mandado de Segurança

AgInt no RMS 54.933/SP

Relator (a): Regina Helena Costa

1ª Turma

Iptu / Mandado de Segurança

AgInt no RMS 54.933/SP

Relator (a): Regina Helena Costa

A turma decidiu por unanimidade desprover o agravo interno no mandado de segurança do Município de Tatuí. O ente federativo pretendia desconstituir decisão judicial proferida em sede de embargos infringentes, que extinguiu a execução fiscal por ausência do interesse do agir. O município cobrava Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos recorridos.

A ministra presidente da turma Regina Helena Costa, relatora do caso, alegou ser incabível o mandado de segurança pela Súmula 267/STF.

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