2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Interposição Fraudulenta/II/IPI
Processo 15165.003458/2008-71
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Interposição Fraudulenta/II/IPI
Processo 15165.003458/2008-71
Por unanimidade, a turma considerou nulo o lançamento devido à utilização de provas ilícitas para a acusação de interposição fraudulenta. A empresa estava na condição de sucessora de uma das companhias envolvidas na Operação Dilúvio, em que diversas companhias foram acusadas de subfaturamento de valores de mercadorias importadas. Entretanto, a prova que fundamentou os autos derivou de escutas telefônicas ilícitas. Portanto, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, que vicia todas as provas que derivam daquela obtida ilicitamente, foi considerado nulo o processo.