CARF/Fazenda Nacional X Porcelana Schmidt

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2ª Turma da Câmara Superior

ITR / Código Florestal

Processo 10980.016398/2007-48

O contribuinte possui terreno que faz divisa com uma estação ecológica. No território vizinho é proibido cortar árvores ou fazer qualquer tipo de intervenção.

2ª Turma da Câmara Superior

ITR / Código Florestal

Processo 10980.016398/2007-48

O contribuinte possui terreno que faz divisa com uma estação ecológica. No território vizinho é proibido cortar árvores ou fazer qualquer tipo de intervenção.

Por isso a empresa defende a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por conta do artigo nono do Código Florestal (Lei 4.771/65). O dispositivo define que “as florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas”.

O pedido foi acolhido pela turma ordinária, que considerou que “se o próprio Código limita a utilização das florestas privadas no entorno daquelas sujeitas a regime especial, parece plausível excluir a área de floresta particular do ITR”.

Para a relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, a localização do contribuinte, por si só, não afasta a incidência do ITR.

“O dispositivo no Código Florestal não dispensa as formalidades necessárias à fruição do benefício de ITR”, afirmou. A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda.

 

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