2ª Turma
ICMS / Dívida ativa
Resp 1.671.639
Relator: Herman Benjamin
Em novo recurso, o STJ afastou o efeito suspensivo de embargos à execução fiscal de devedor. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a matéria já foi decidida pela 1ª Seção em recurso repetitivo.
2ª Turma
ICMS / Dívida ativa
Resp 1.671.639
Relator: Herman Benjamin
Em novo recurso, o STJ afastou o efeito suspensivo de embargos à execução fiscal de devedor. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a matéria já foi decidida pela 1ª Seção em recurso repetitivo.
Na ocasião, a decisão do Resp 1.272.827 foi no sentido de que, em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execução Fiscal (LEF), os embargos à execução fiscal não possuem obrigatoriamente efeito suspensivo, aplicando-se, por consequência, o disposto no artigo 1.036 do CPC/15.
Com isso, a turma negou provimento ao recurso especial do contribuinte.