STJ/Joseli da Silva Rosa X Estado do Rio Grande do Sul

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2ª Turma

ICMS / Dívida ativa

Resp 1.671.639

Relator: Herman Benjamin

Em novo recurso, o STJ afastou o efeito suspensivo de embargos à execução fiscal de devedor. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a matéria já foi decidida pela 1ª Seção em recurso repetitivo.

2ª Turma

ICMS / Dívida ativa

Resp 1.671.639

Relator: Herman Benjamin

Em novo recurso, o STJ afastou o efeito suspensivo de embargos à execução fiscal de devedor. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a matéria já foi decidida pela 1ª Seção em recurso repetitivo.

Na ocasião, a decisão do Resp 1.272.827 foi no sentido de que, em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execução Fiscal (LEF), os embargos à execução fiscal não possuem obrigatoriamente efeito suspensivo, aplicando-se, por consequência, o disposto no artigo 1.036 do CPC/15.

Com isso, a turma negou provimento ao recurso especial do contribuinte.

 

 

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