1ª Turma da Câmara Superior
Operadoras de plano de saúde / intercâmbio
Processo 16682.721218/2013-32
O processo discute a tributação do chamado “intercâmbio” entre unidades das operadoras de planos de saúde. São situações em que uma operadora atende beneficiários de outra, havendo posteriormente o ressarcimento.
1ª Turma da Câmara Superior
Operadoras de plano de saúde / intercâmbio
Processo 16682.721218/2013-32
O processo discute a tributação do chamado “intercâmbio” entre unidades das operadoras de planos de saúde. São situações em que uma operadora atende beneficiários de outra, havendo posteriormente o ressarcimento.
O advogado da companhia citou que durante o Carnaval, por exemplo, a Unimed Rio atende segurados de todo o país, mas para não arcar com “um custo desproporcional que não é dela”, repassa os valores às outras Unimeds.
O tema chegou ao Carf após a fiscalização considerar que os valores recebidos seriam receitas que não se encaixariam no conceito de ato cooperado, devendo entrar na base de cálculo do IRPJ. O contribuinte, por outro lado, defende que a parcela corresponde a ingressos para recomposição de custos.
Por cinco votos a três, foi vencedora a posição adotada pelo relator do caso, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que manteve decisão desfavorável ao contribuinte proferida pela turma ordinária. O colegiado considerou que as receitas seriam “decorrentes de operações com terceiros voltadas à comercialização de produtos e serviços”.
Ficaram vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Luis Flávio Neto e Daniele Souto Amadio.