CARF/Enfil S/A Controle Ambiental X Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

Despesa necessária / Serviços

Processo 19515.006820/2008-07

A companhia produz sistemas de controle de poluição ambiental e tratamento de água. Alega que seriam necessárias – e portanto dedutíveis da base de cálculo do IRPJ – as despesas com serviços de engenharia e consultorias.

1ª Turma da Câmara Superior

Despesa necessária / Serviços

Processo 19515.006820/2008-07

A companhia produz sistemas de controle de poluição ambiental e tratamento de água. Alega que seriam necessárias – e portanto dedutíveis da base de cálculo do IRPJ – as despesas com serviços de engenharia e consultorias.

A cobrança fiscal foi feita ao contribuinte após a fiscalização considerar que os contratos apresentados pela companhia são genéricos, sem detalhar os serviços prestados. A empresa defende que com base em seu objeto social seria possível considerar que as despesas são necessárias. Na Câmara Superior, a empresa perdeu por cinco votos a três. Para a maioria dos julgadores, as despesas devem ser efetivamente comprovadas, não bastando os registros dos serviços nas notas fiscais.

“A nota pode ser genérica, mas o contrato, para lastrear a efetividade de uma despesa, não é uma formalidade”, afirmou o conselheiro André Mendes de Moura.

Ficaram vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Luis Flávio Neto e Daniele Souto Amadio

Leia mais

Rolar para cima