1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Incorporação às avessas
Processo 10830.016265/2010-91
Por voto de qualidade, foi mantida a autuação fiscal, lavrada por conta da utilização de ágio gerado após “incorporação às avessas”. Isso porque uma empresa deficitária, chamada Lion, incorporou uma empresa superavitária, denominada Sotreq.
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Incorporação às avessas
Processo 10830.016265/2010-91
Por voto de qualidade, foi mantida a autuação fiscal, lavrada por conta da utilização de ágio gerado após “incorporação às avessas”. Isso porque uma empresa deficitária, chamada Lion, incorporou uma empresa superavitária, denominada Sotreq.
De acordo com a defesa da companhia, o formato permitiu que a nova companhia continuasse aproveitando benefício fiscal de ISS ao qual a Lion tinha acesso, além de permitir o aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. O contribuinte, entretanto, salientou que ambas as empresas existiam de fato.
Na Câmara Superior foi vencedora a posição da relatora do caso, conselheira Adriana Gomes Rêgo, que entendeu que, na prática, a Sotreq incorporou a Lion. Prova disso seria, por exemplo, o fato de a nova companhia se chamar Sotreq.
Para Adriana, a operação seria ilícita do ponto de vista tributário.
O conselheiro Luis Flávio Neto, que divergiu, salientou que não há impedimento legal para a realização de incorporação às avessas.