CARF/Wiest X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Multa agravada

Processo 10920.001350/2009-10

O contribuinte foi autuado por não ter apresentado todos os arquivos magnéticos requeridos pela fiscalização. Para a Fazenda Nacional, o fato é suficiente para aplicar a multa agravada, de 112,5%, à empresa.

1ª Turma da Câmara Superior

Multa agravada

Processo 10920.001350/2009-10

O contribuinte foi autuado por não ter apresentado todos os arquivos magnéticos requeridos pela fiscalização. Para a Fazenda Nacional, o fato é suficiente para aplicar a multa agravada, de 112,5%, à empresa.

Por cinco votos a dois, a penalidade foi derrubada com base na Súmula 96 do Carf. O texto define que “a falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros”.

Ficaram vencidos o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, e a conselheira Adriana Gomes Rêgo.

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