1ª Turma da Câmara Superior
Multa / 150%
Processo 10680.725684/2011-69
Reformando decisão da turma ordinária, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, cobrada pela prática reiterada de omissão de receitas. De acordo com o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, no período fiscalizado foram 1,7 mil depósitos de origem não comprovada, que somaram R$ 45 milhões.
1ª Turma da Câmara Superior
Multa / 150%
Processo 10680.725684/2011-69
Reformando decisão da turma ordinária, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, cobrada pela prática reiterada de omissão de receitas. De acordo com o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, no período fiscalizado foram 1,7 mil depósitos de origem não comprovada, que somaram R$ 45 milhões.
Para o julgador, não houve “mero erro contábil ou negligência” pelo contribuinte, mas sim um “evidente intuito de fraudar o erário”. Ele salientou ainda que a autuação envolve “valores relevantes”, o que justificaria a manutenção da multa qualificada.
A decisão foi unânime, porém votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Amadio, que consideraram que é preciso analisar o tamanho da empresa para concluir se o valor omitido é alto ou relevante.