CARF/Fazenda Nacional X Colchonobre Indústria e Comércio de Colchões

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1ª Turma da Câmara Superior

Multa / 150%

Processo 10680.725684/2011-69

Reformando decisão da turma ordinária, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, cobrada pela prática reiterada de omissão de receitas. De acordo com o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, no período fiscalizado foram 1,7 mil depósitos de origem não comprovada, que somaram R$ 45 milhões.

1ª Turma da Câmara Superior

Multa / 150%

Processo 10680.725684/2011-69

Reformando decisão da turma ordinária, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, cobrada pela prática reiterada de omissão de receitas. De acordo com o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, no período fiscalizado foram 1,7 mil depósitos de origem não comprovada, que somaram R$ 45 milhões.

Para o julgador, não houve “mero erro contábil ou negligência” pelo contribuinte, mas sim um “evidente intuito de fraudar o erário”. Ele salientou ainda que a autuação envolve “valores relevantes”, o que justificaria a manutenção da multa qualificada.

A decisão foi unânime, porém votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Amadio, que consideraram que é preciso analisar o tamanho da empresa para concluir se o valor omitido é alto ou relevante. 

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