1ª Turma da Câmara Superior
Dedução PIS e Cofins / IRPJ
Processo 10920.002388/2008-11
Por voto de qualidade, foi vencedora a posição de que o contribuinte autuado pelo não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não pode deduzir despesas com PIS e Cofins do tributo cobrado. De acordo com o entendimento vencedor, a dedução só seria possível se a empresa tivesse recolhido o imposto “normalmente”.
1ª Turma da Câmara Superior
Dedução PIS e Cofins / IRPJ
Processo 10920.002388/2008-11
Por voto de qualidade, foi vencedora a posição de que o contribuinte autuado pelo não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não pode deduzir despesas com PIS e Cofins do tributo cobrado. De acordo com o entendimento vencedor, a dedução só seria possível se a empresa tivesse recolhido o imposto “normalmente”.
Vencida, a relatora do caso, conselheira Daniele Souto Amadio, considerou que poderia ser aplicado ao caso o mesmo regime vigente quando o crédito tributário é constituído pelo próprio contribuinte. Nessas hipóteses, a dedução do PIS e da Cofins é possível.
O processo tratava ainda de uma multa de 0,5% do faturamento aplicada ao contribuinte. A penalidade foi mantida por maioria de votos, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra.