1ª Turma
Redirecionamento / Dívida não tributária
REsp 1.523.386
Discute-se a possibilidade de redirecionamento de dívidas não tributárias a sócios da empresa devedora. De início, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a impossibilidade de redirecionamento.
1ª Turma
Redirecionamento / Dívida não tributária
REsp 1.523.386
Discute-se a possibilidade de redirecionamento de dívidas não tributárias a sócios da empresa devedora. De início, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a impossibilidade de redirecionamento.
O julgador considerou que não pode ser aplicado ao caso o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite que “créditos correspondentes a obrigações tributárias” sejam redirecionadas.
O ministro Benedito Gonçalves, porém, sugeriu um caminho intermediário: seria possível o redirecionamento após consulta ao sócio da companhia. A proposta levou Maia Filho a retirar de pauta o processo para readequação de seu voto.