1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Distribuição de filmes / IRPJ / CSLL
Processo 12448.732013/2014-85
A companhia que consta como parte no processo realiza a distribuição de filmes no Brasil. De acordo com a defesa, a receita da companhia advém da exibição dos filmes. Do total recebido a empresa desconta o valor gasto com publicidade e uma comissão, remetendo o “resto” às companhias Paramount e Universal, localizadas na Holanda.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Distribuição de filmes / IRPJ / CSLL
Processo 12448.732013/2014-85
A companhia que consta como parte no processo realiza a distribuição de filmes no Brasil. De acordo com a defesa, a receita da companhia advém da exibição dos filmes. Do total recebido a empresa desconta o valor gasto com publicidade e uma comissão, remetendo o “resto” às companhias Paramount e Universal, localizadas na Holanda.
No Carf a discussão girou em torno da comissão destinada à empresa no Brasil, que vai de 3% a 10% das receitas das salas de distribuição. Isso porque a Paramount Brasil lançava o montante como crédito em sua contabilidade, extornando-o no mesmo dia.
O contribuinte alega que o procedimento tinha por objetivo segregar os valores, e que a manutenção da autuação implicaria em bitributação, já que a parcela faz parte do total recebido das salas de distribuição. A Fazenda Nacional, por outro lado, defendia que não seria possível comprovar que a porcentagem já foi tributada.
Em relação a esse ponto a companhia foi vencedora por unanimidade, já que foi anulada a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL. Os conselheiros reonheceram que o macanismo não altera o todo, que já foi tributado.
Os julgadores, porém, mantiveram cobrança tributária por divergências de DIPJ.