CARF/Celta Holding X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Notas Promissórias

Processo 19311.720728/2013-07

O processo envolve uma joint venture criada pelo Bradesco e pelo Banco ABN AMRO. A companhia é acusada de criar notas promissórias como forma de evitar a tributação.

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Notas Promissórias

Processo 19311.720728/2013-07

O processo envolve uma joint venture criada pelo Bradesco e pelo Banco ABN AMRO. A companhia é acusada de criar notas promissórias como forma de evitar a tributação.

Isso porque a empresa recebeu de uma companhia denominada Fidelity bônus em forma de notas promissórias. Para a fiscalização, essa seria uma forma de evitar o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS e Cofins, já que recebendo diretamente ocorreria aumento do lucro real da Celta.

Por unanimidade a cobrança fiscal foi mantida. O colegiado ainda manteve uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, já que para a maioria dos conselheiros houve intuito de fraude pela empresa.

“Foi proposital e deliberado, houve uma busca por não pagar o tributo”, afirmou o presidente da turma, conselheiro Luiz Tadeu MatosinhoMachado.

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