3ª Turma da Câmara Superior
IPI/PIS/Cofins
Processo nº: 10920.001583/2009-12
A fiscalização constatou pagamento a menor de PIS/Cofins. A contribuinte tinha benefício decorrente de decisão judicial definitiva, que autorizou o aproveitamento de créditos presumidos de IPI sobre a aquisição de insumos sem incidência dos tributos (isentos e alíquota zero).
3ª Turma da Câmara Superior
IPI/PIS/Cofins
Processo nº: 10920.001583/2009-12
A fiscalização constatou pagamento a menor de PIS/Cofins. A contribuinte tinha benefício decorrente de decisão judicial definitiva, que autorizou o aproveitamento de créditos presumidos de IPI sobre a aquisição de insumos sem incidência dos tributos (isentos e alíquota zero).
Na apuração das bases de cálculo de PIS/Cofins de incidência não-cumulativa, a empresa aproveitava como crédito o valor cheio da nota fiscal, sem incluir os valores dos ganhos provenientes dos créditos de IPI decorrentes da ação judicial em suas receitas, sujeitas à tributação.
A decisão da 2ª instância entendeu que o crédito presumido de IPI sobre a aquisição de insumos não tributados, do qual a empresa é beneficiária por força de tutela judicial, representou ganho que se insere no conceito de receita, sujeitando-se à incidência não-cumulativa da contribuição.
O conselheiro relator Andrada Márcio Canuto Natal negou provimento ao recurso, e manteve a decisão. A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência para dar provimento ao recurso da contribuinte, por ter entendido que crédito presumido de IPI não pode ser considerado receita. O voto da conselheira foi seguido pelos conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Demes Brito, e conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas pediu vistas.