3ª Turma da Câmara Superior
Cide/Royalties/Softwares
Processo nº: 18471.000511/2004-82
3ª Turma da Câmara Superior
Cide/Royalties/Softwares
Processo nº: 18471.000511/2004-82
Trata-se de recurso da Fazenda que buscou reformar a decisão da câmara baixa, que entendeu que não incide o Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)¬ Tecnologia sobre as remessas de recursos para o exterior para a construção, em regime de consórcio, de cabos submarinos destinados à ampliação da rede de comunicações internacionais. Além disso, o colegiado entendeu que remessas ao exterior realizadas para pagamento de licença de uso de software ou aquisição de software de prateleira, ainda que cópia única, não estavam sujeitas à incidência da Cide.
O conselheiro relator e presidente Rodrigo da Costa Possas votou pelo provimento do recurso. De acordo com o presidente, o artigo 2º da Lei 10.168 de 2000 dispõe que a Cide é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. Além disso, não faz restrição dos royalties, podendo ser a qualquer título, e que a Lei nº 11.452/2007, que dispõe a não incidência dos royalties para software, não retroagiria a data da autuação, que foi em 2003. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal seguiu o entendimento do presidente e a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vistas.