CARF/Natural Products Indústria, Comércio e Serviços Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Ato declaratório

Processo nº: 11020.003589/2009-22

A Turma entendeu que ato declaratório de redução de alíquota não pode retroagir para beneficiar contribuinte com redução de alíquota. O caso específico dividiu a Turma e a decisão foi tomada por voto de qualidade.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Ato declaratório

Processo nº: 11020.003589/2009-22

A Turma entendeu que ato declaratório de redução de alíquota não pode retroagir para beneficiar contribuinte com redução de alíquota. O caso específico dividiu a Turma e a decisão foi tomada por voto de qualidade.

Tratava-se de contribuinte com direito a redução de alíquota de 50% na produção de refrigerantes. Em recurso ao Carf, a empresa apontava a desnecessidade de requerimento da expedição de ato declaratório para os efeitos da redução da alíquota. O principal argumento do recurso indicava que a autuada teria direito à redução do imposto a partir da data de registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para a fiscalização da Receita, o corte no tributo vale a partir da publicação do ato declaratório (Instrução Normativa Instrução 11185/2011).

A contribuinte foi autuada pelo não recolhimento de metade do IPI no período entre o registro do produto no MAPA e a expedição do ato da Receita.

O conselheiro relator Charles Mayer de Castro Souza negou provimento ao recurso por ter entendido que o ato não deve retroagir. A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência e deu provimento ao recurso. Para a conselheira o ato declaratório é constitutivo, portanto retroage.

Por voto de qualidade foi negado provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran e Demes Brito

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