CARF/Petróleo Sabba SA x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo nº: 10283.901511/2013-06

O recurso debateu a possibilidade de se considerar aquisição de álcool anidro carburante, serviços, armazenagem e frete de gasolina para operação de venda como insumos para produção de gasolina tipo C. O álcool anidro é misturado com gasolina tipo A para a produção da gasolina tipo C, que é comercializada pela contribuinte.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo nº: 10283.901511/2013-06

O recurso debateu a possibilidade de se considerar aquisição de álcool anidro carburante, serviços, armazenagem e frete de gasolina para operação de venda como insumos para produção de gasolina tipo C. O álcool anidro é misturado com gasolina tipo A para a produção da gasolina tipo C, que é comercializada pela contribuinte.

O conselheiro relator Diego Diniz Ribeiro deu provimento parcial ao recurso. O relator considerou que a aquisição de álcool anidro é indispensável para a realização do seu objeto social, a revenda de combustíveis, sendo considerado insumo, o que lhe dá direito a crédito de PIS e Cofins. Não reconheceu os créditos em relação a serviços de armazenagem e frete de gasolina, pois a liquidez não foi provada pela autuada.

O conselheiro Waldir Navarro Bezerra pediu vistas do processo.

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