CARF/CPFL Geração de Energia X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Dedução de despesas

Processos 16643.720027/2012-39, 10830.001530/2009-01, 10830.010761/2008-16 e 10830.010855/2007-12

Os processos tratam de dois temas:

Amortização de ágio gerado na compra e venda da companhia Samesa em 2007. Para a fiscalização estaria caracterizado o ágio interno, que envolve partes relacionados;

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Dedução de despesas

Processos 16643.720027/2012-39, 10830.001530/2009-01, 10830.010761/2008-16 e 10830.010855/2007-12

Os processos tratam de dois temas:

Amortização de ágio gerado na compra e venda da companhia Samesa em 2007. Para a fiscalização estaria caracterizado o ágio interno, que envolve partes relacionados;

Dedutibilidade de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros relacionados a notas promissórias. A fiscalização questiona o entendimento da empresa de que essas despesas seriam necessárias, podendo ser deduzidas na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O caso tem como relator o conselheiro Rogério Aparecido Gil, que até agora analisou apenas o segundo tema. Ele manteve a cobrança fiscal, sendo seguido pelo conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.

Pediu vista o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa. 

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