CARF/J & F Participações X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Reserva de reavaliação / IRPJ

Processo 16643.720018/2011-67

Por unanimidade os conselheiros mantiveram a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) feita contra a empresa, que é controladora da JBS.

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Reserva de reavaliação / IRPJ

Processo 16643.720018/2011-67

Por unanimidade os conselheiros mantiveram a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) feita contra a empresa, que é controladora da JBS.

De acordo com a defesa, à época da aquisição da JBS pela Friboi a J & F Participações detinha participação na JBS. A companhia possuía também reserva de reavaliação, que, para a fiscalização, foi realizada com a operação de aquisição.

Para os julgadores houve ganho de capital, que deveria ter sido tributado. Os conselheiros afastaram a argumentação do contribuinte de que o ganho de capital ocorreria apenas com a alienação, e não com a aquisição.

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