CARF/Maria Terezinha Fontana dos Reis X Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / Incorporação de ações

Processo 10880.721967/2013-47

O caso é semelhante ao anterior, também tratando da tributação da incorporação de ações. Por voto de qualidade foi mantida a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O processo tem como parte uma pessoa física que foi fundadora da Sadia. Durante o processo de fusão da companhia com a Perdigão as ações que o contribuinte detinha foram trocadas por títulos da BRF.

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / Incorporação de ações

Processo 10880.721967/2013-47

O caso é semelhante ao anterior, também tratando da tributação da incorporação de ações. Por voto de qualidade foi mantida a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O processo tem como parte uma pessoa física que foi fundadora da Sadia. Durante o processo de fusão da companhia com a Perdigão as ações que o contribuinte detinha foram trocadas por títulos da BRF.

O contribuinte defende que houve mera troca de um título por outro. A PGFN, por outro lado, entende que a operação alterou a situação original, já que, ao invés de terem ações da Sadia, os detentores passaram a ter ações da BRF.

Ao final do julgamento foi vencedora a opinião primeiramente exposta pelo relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que considerou que houve ganho de capital na operação.

Leia mais

Rolar para cima