3ª Turma da Câmara Superior
IPI/Selic
Processo nº: 10830.000824/2008-26
Trata-se de recurso da Fazenda Nacional e do contribuinte. A Fazenda exige a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos juros de mora e ofício, além da exigência deles desde a ciência da decisão administrativa. O contribuinte pede a exclusão do lançamento de IPI, por considerar a empresa equiparada a estabelecimento industrial.
3ª Turma da Câmara Superior
IPI/Selic
Processo nº: 10830.000824/2008-26
Trata-se de recurso da Fazenda Nacional e do contribuinte. A Fazenda exige a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos juros de mora e ofício, além da exigência deles desde a ciência da decisão administrativa. O contribuinte pede a exclusão do lançamento de IPI, por considerar a empresa equiparada a estabelecimento industrial.
A contribuinte é importadora e revendedora de embalagens plásticas, que tem como objetivo armazenar alimentos utilizados na indústria alimentícia.
A conselheira relatora Tatiana Midori Migiyama votou pelo não provimento do recurso da Fazenda, pois considerou que a exigência dos juros só pode ser aplicada 30 dias após a ciência do contribuinte da decisão administrativa. Em relação ao recurso da contribuinte a relatora deu provimento, pois entendeu que as embalagens importadas e comercializadas pela empresa contribuem para o aperfeiçoamento da indústria de alimentos.
O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal abriu divergência nos dois recursos. No do Fisco, concluiu que se admite a aplicação da taxa Selic e que os juros devem ser exigidos desde a ciência da decisão administrativa. No do contribuinte negou provimento por não considerar que se aplica a equiparação neste caso.
Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso da Fazenda, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Já no recurso do contribuinte a empresa perdeu por voto de qualidade.