CARF/Scholle Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Selic

Processo nº: 10830.000824/2008-26

Trata-se de recurso da Fazenda Nacional e do contribuinte. A Fazenda exige a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos juros de mora e ofício, além da exigência deles desde a ciência da decisão administrativa. O contribuinte pede a exclusão do lançamento de IPI, por considerar a empresa equiparada a estabelecimento industrial.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Selic

Processo nº: 10830.000824/2008-26

Trata-se de recurso da Fazenda Nacional e do contribuinte. A Fazenda exige a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos juros de mora e ofício, além da exigência deles desde a ciência da decisão administrativa. O contribuinte pede a exclusão do lançamento de IPI, por considerar a empresa equiparada a estabelecimento industrial.

A contribuinte é importadora e revendedora de embalagens plásticas, que tem como objetivo armazenar alimentos utilizados na indústria alimentícia.

A conselheira relatora Tatiana Midori Migiyama votou pelo não provimento do recurso da Fazenda, pois considerou que a exigência dos juros só pode ser aplicada 30 dias após a ciência do contribuinte da decisão administrativa. Em relação ao recurso da contribuinte a relatora deu provimento, pois entendeu que as embalagens importadas e comercializadas pela empresa contribuem para o aperfeiçoamento da indústria de alimentos.

O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal abriu divergência nos dois recursos. No do Fisco, concluiu que se admite a aplicação da taxa Selic e que os juros devem ser exigidos desde a ciência da decisão administrativa. No do contribuinte negou provimento por não considerar que se aplica a equiparação neste caso.

Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso da Fazenda, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Já no recurso do contribuinte a empresa perdeu por voto de qualidade. 

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