CARF/Fazenda Nacional x Ferteco Mineração S A

Compartilhe:

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Selic

Processo nº: 10680.021819/99-01

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Selic

Processo nº: 10680.021819/99-01

O recurso da Fazenda visa a reforma da decisão da câmara baixa que entendeu ser devida a atualização pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, sendo devida a atualização do crédito desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.

O conselheiro relator Demes Brito deu provimento ao recurso da Fazenda. O conselheiro entendeu que é legítimo o direito do contribuinte de ter seu crédito corrigido, porém a taxa Selic não incide desde a data do protocolo, e sim a partir do prazo que a Administração tinha para analisar o pedido, independentemente da época do requerimento.

Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Érika Costa Carmagos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que consideram que a taxa Selic se aplica desde o protocolo do pedido.

Leia mais

Rolar para cima