CARF/Selectas S A Indústria e Comércio de Madeiras x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Correção Monetária

Processo nº: 10980.001607/2001-63

A contribuinte havia pedido ressarcimento e compensação de créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos não tributados e de alíquota zero. A autuada tinha decisão judicial que permita o creditamento na escrita fiscal dos créditos de IPI.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Correção Monetária

Processo nº: 10980.001607/2001-63

A contribuinte havia pedido ressarcimento e compensação de créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos não tributados e de alíquota zero. A autuada tinha decisão judicial que permita o creditamento na escrita fiscal dos créditos de IPI.

A defesa afirmou que deve ser permitida a compensação dos créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos não tributados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, sob pena de se negar a vigência ao artigo 11 da Lei n 9.799/99.

A conselheira relatora Érika Costa Camargos Autran deu provimento ao recurso. A relatora constatou que o direito de compensação teria sido reconhecido no âmbito judicial e a correção monetária deferida.

O caso vinha de voto vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que abriu divergência e negou o provimento ao recurso.

Para o conselheiro a decisão judicial reconheceu que o contribuinte tinha direito de aproveitar os créditos de forma escritural, mas não na forma de ressarcimento. Além disso entendeu que não havendo determinação judicial em outro sentido, sobre os créditos escriturais do IPI não cabe qualquer tipo de atualização monetária, por falta de previsão legal.

Por cinco votos a três negou-se provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Érika Costa Carmagos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

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