CARF/Fazenda Nacional x Companhia Providência Indústria e Comércio.

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Selic

Processo nº: 10980.003308/2003-25

Recurso da Fazenda Nacional que visa reformar a decisão da câmara baixa, que aplicou ao ressarcimento de créditos de IPI a taxa de Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data do protocolo até a data do aproveitamento do crédito.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Selic

Processo nº: 10980.003308/2003-25

Recurso da Fazenda Nacional que visa reformar a decisão da câmara baixa, que aplicou ao ressarcimento de créditos de IPI a taxa de Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data do protocolo até a data do aproveitamento do crédito.

A conselheira relatora Érika Costa Camargos Autran negou provimento ao recurso por seguir o entendimento do Resp nº 1.035.847 do STJ, que afirma que o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da taxa Selic entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito.

O conselheiro Andrada abriu divergência para dar provimento ao recurso, pois a demora desde o protocolo até o aproveitamento foi de três meses, o que não caracterizaria oposição ilegítima no seu entendimento. Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Érika Costa Carmagos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

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