1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Classificação fiscal
Processo nº: 19647.000747/2009-37
Trata-se de classificação fiscal de mercadorias. A contribuinte afirmou que o os ventiladores que importou deveriam ser classificados como produtos de oxigenoterapia, com alíquota de 2% de IPI. Já a fiscalização afirmou que os produtos são outros tipos de aparelho de terapia respiratória, com alíquota de 8% de IPI.
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Classificação fiscal
Processo nº: 19647.000747/2009-37
Trata-se de classificação fiscal de mercadorias. A contribuinte afirmou que o os ventiladores que importou deveriam ser classificados como produtos de oxigenoterapia, com alíquota de 2% de IPI. Já a fiscalização afirmou que os produtos são outros tipos de aparelho de terapia respiratória, com alíquota de 8% de IPI.
O conselheiro relator Marcelo Giovani Vieira seguiu o entendimento da Fazenda e negou provimento ao recurso da contribuinte. A oxigenoterapia atua por inalação do oxigênio com auxílio de máscaras e possui função de manter a respiração artificial. Os ventiladores possuem outras funções como modo ventilatório, monitor interno entre outros. Por unanimidade foi negado provimento do recurso da contribuinte.