CARF/Banco Itau BBA X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / CSLL / Usufruto de ações

Processo 16327.001227/2005-42

Processo 16327.001718/2005-93

Itau Unibanco X Fazenda Nacional

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / CSLL / Usufruto de ações

Processo 16327.001227/2005-42

Processo 16327.001718/2005-93

Itau Unibanco X Fazenda Nacional

Os casos têm como tema principal a tributação dos valores recebidos em decorrência da constituição do usufruto de ações. A situação ocorre porque as companhias passaram de forma onerosa o usufruto de determinados títulos a terceiros, sendo cobradas a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL sobre o montante recebido na operação.

Para a Fazenda Nacional, a tributação deveria ser feita no momento do recebimento. O contribuinte, por outro lado, defende que o recolhimento dos tributos deveria ser realizado posteriormente, à medida que fosse feita a distribuição de lucros aos acionistas.

O julgamento dos processos tomou caminhos distintos na Câmara Superior. Em relação ao caso de final 42, que também trata do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo, a relatora, conselheira Adriana Gomes Rêgo, conheceu os recursos da Fazenda e da empresa, adiantando que, no mérito, votará de forma desfavorável ao contribuinte.

Em relação à admissibilidade, ela foi seguida pelo conselheiro André Mendes de Moura. Divertiu a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu parcialmente o recurso da Fazenda. Pediu vista o conselheiro Luis Flávio Neto.

No caso de final 93 o relator, conselheiro Gerson Macedo Guerra, anulou a cobrança fiscal por considerar que houve erro material na autuação. Para ele, o fiscal lançou o auto de infração de acordo com o regime de caixa, enquanto deveria ter utilizado como base o regime de competência.

A conselheira Adriana divergiu, mantendo a cobrança, e a conselheira Cristiane pediu vista.  

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