A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (05/07) proposta que pretendia alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para impor multa ao fabricante que realizar recall de produtos ou serviços. Foi rejeitado o Projeto de Lei nº 2275/2015, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), que estabelece multa equivalente a duas vezes o valor das peças substituídas ou dos serviços prestados.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (05/07) proposta que pretendia alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para impor multa ao fabricante que realizar recall de produtos ou serviços. Foi rejeitado o Projeto de Lei nº 2275/2015, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), que estabelece multa equivalente a duas vezes o valor das peças substituídas ou dos serviços prestados.
O recall é um procedimento adotado pelos fabricantes para corrigir falhas nos produtos que podem causar danos à integridade física ou à vida dos consumidores. O valor das multas, segundo o projeto, seria revertido ao consumidor.
Relator, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) apresentou parecer pela rejeição por entender que, em mercados competitivos, a reiterada prática de recall fatalmente já leva a empresa a perder credibilidade junto aos clientes, bem como participação no seu segmento de atuação e, consequentemente, faturamento.
“A realização do recall, por si só, impõe custos adicionais à empresa, uma vez que deverá dedicar parte de sua mão de obra, equipamentos e materiais para reparar aquele problema”, observou Coutinho. “A imputação de multa de duas vezes o valor do produto ou serviço multiplicará esse impacto, levando a empresa, no limite, a fechar suas portas e demitir seus empregados”, concluiu o relator.
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.