CARF/ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

Cide-Royalties

Processo 19515.720170/2014-67

O recurso trata de tema bastante discutido no Carf, que é a incidência de Cide-Royalties pela transmissão de filmes, séries e eventos, contratados por empresa no exterior.

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

Cide-Royalties

Processo 19515.720170/2014-67

O recurso trata de tema bastante discutido no Carf, que é a incidência de Cide-Royalties pela transmissão de filmes, séries e eventos, contratados por empresa no exterior.

A defesa alegou que o artigo 10 do Decreto 4195/02 é taxativo e restringe a aplicação da Cide para produtos tecnológicos e científicos, não podendo incidir sobre produção e reprodução de obra artística.

O conselheiro relator do caso, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, votou pelo provimento do recurso, por entender que o decreto é taxativo, não sendo admissível incidir Cide em royalties a qualquer título.

Para o conselheiro, o licenciamento de direitos autorais não implica em transferência de tecnologia, e afirmar que incide o tributo na remuneração por direitos autorais seria uma interpretação extensiva do decreto.

O conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira abriu divergência por seguir o entendimento da Câmara Superior do Carf que, na semana passada, decidiu pela aplicação do Cide em caso semelhante (Processo 16561.720112/2011-26). A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário pediu vista do processo.

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