CARF/Braskem X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Despesa

Processo 13502.721345/2013-14

O processo foi gerado após a companhia incorporar a Ipiranga IPQ. De acordo com a defesa do contribuinte, a companhia incorporada possuía um contrato com um banco, por meio do qual foi feita a antecipação de valores para uma futura exportação.

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Despesa

Processo 13502.721345/2013-14

O processo foi gerado após a companhia incorporar a Ipiranga IPQ. De acordo com a defesa do contribuinte, a companhia incorporada possuía um contrato com um banco, por meio do qual foi feita a antecipação de valores para uma futura exportação.

A Brasken assumiu o passivo, porém antes da realização da exportação ocorreu uma grande variação na taxa de câmbio, que resultou em uma despesa à empresa. A companhia abateu o valor do total a pagar de Imposto de Renda e CSLL, porém o fato foi considerado como um planejamento tributário abusivo pela fiscalização.

No Carf, a Brasken demonstrou que não tentou ganhar com a variação cambial, e que efetivamente perdeu dinheiro com a operação.

Por unanimidade, os conselheiros anularam a autuação e uma multa de 150% lavrada contra o contribuinte. Foi matida, entretanto, uma cobrança fiscal por não comprovação de despesas.

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