Cabe recurso à Câmara Superior
Ágio
Processo 16327.720387/2015-66
BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros X Fazenda Nacional
Por cinco votos a três, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf considerou regular o ágio gerado na fusão da BM&F e da Bovespa. O entendimento é oposto ao adotado pela Câmara Superior do Carf em abril, quando foi mantida uma cobrança fiscal bilionária em caso semelhante.
Cabe recurso à Câmara Superior
Ágio
Processo 16327.720387/2015-66
BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros X Fazenda Nacional
Por cinco votos a três, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf considerou regular o ágio gerado na fusão da BM&F e da Bovespa. O entendimento é oposto ao adotado pela Câmara Superior do Carf em abril, quando foi mantida uma cobrança fiscal bilionária em caso semelhante.
O processo analisado no começo da tarde desta terça-feira (21/06) envolvia cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL. A fiscalização considerou irregular a amortização, entre os anos de 2010 e 2011, de ágio pela Bovespa. O benefício teria sido gerado após a fusão da companhia e da BM&F, ocorrida em 2005.
Assim como no caso analisado pela Câmara Superior, a Fazenda Nacional alegava que o ágio apurado não guarda relação com o laudo encomendado pelas partes da operação. Isso porque o laudo atestava que a fusão poderia ser feita a, no máximo, R$ 22 milhões, e as partes optaram por realizar a operação a R$ 17 milhões.
A Bovespa defende que fez a operação da forma mais conservadora possível, e preencheu todos os requisitos necessários para o aproveitamento do ágio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, diz que o preço da operação foi “completamente diverso ao apontado pelo laudo”, o que indica que os critérios utilizados no documento não foram cumpridos.
A sessão foi iniciada com o voto-vista do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que seguiu a relatora do caso, conselheira Livia de Carli Germano, e cancelou a cobrança fiscal.
“O laudo não vai apontar o preço da operação, que é feito entre as partes”, afirmou Mendes durante o julgamento.
Ficaram vencidos os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, que consideraram que ocorreram irregularidades por parte da Bovespa.
A PGFN ainda pode recorrer da decisão à Câmara Superior. Na instância, porém, a perspectiva não é favorável à Bovespa. Isso porque a instância máxima do Carf tem mantido autuações relacionadas à amortização de ágio, já tendo inclusive decidido de forma contrária à companhia em caso semelhante (16327.001536/2010-80), porém envolvendo períodos anteriores.
Fonte: Jota.info