3ª Turma da Câmara Superior
Cofins/ Compensação
Processo 10183.001249/2004-27
Trata-se de recurso da Fazenda Nacional que pede a anulação da compensação de valores recolhidos a maior, feitos de ofício pela Secretaria da Fazenda. O julgamento foi retomado com voto-vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama.
3ª Turma da Câmara Superior
Cofins/ Compensação
Processo 10183.001249/2004-27
Trata-se de recurso da Fazenda Nacional que pede a anulação da compensação de valores recolhidos a maior, feitos de ofício pela Secretaria da Fazenda. O julgamento foi retomado com voto-vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama.
O relator Charles Mayer de Castro Souza votou pelo provimento. Considerou que independentemente de haver, no momento do lançamento do débito, a localização de valores recolhidos a maior no mesmo exercício que foram apurados débitos, não pode o agente fiscal aproveitá-los em favor do contribuinte de ofício.
A conselheira Tatiana abriu divergência e foi contra o recurso da Fazenda. Afirmou que se o crédito foi livre, ou seja, se não foi aproveitado em outros procedimentos de compensação ou restituído, pode haver o aproveitamento de ofício, de acordo com o Decreto 2138/97.
Por quatro votos a três, prevaleceu o entendimento do relator, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.