STJ/Tauffer Comércio de Medicamentos Ltda- EPP x Estado do Rio Grande do Sul

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2ª Turma

ICMS/ Precatório

Resp 1.656.494/RS

O ministro relator Herman Benjamin considerou impossível a compensação de débitos tributários com precatório de entidade pública diversa, por inexistência de norma regulamentar do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN).

2ª Turma

ICMS/ Precatório

Resp 1.656.494/RS

O ministro relator Herman Benjamin considerou impossível a compensação de débitos tributários com precatório de entidade pública diversa, por inexistência de norma regulamentar do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN).

O voto, que se baseou na jurisprudência do STJ, diz respeito ao recurso da contribuinte, que requeria a suspensão da exigibilidade de ICMS mediante oferecimento de créditos que vinham de precatórios vencidos. A Tauffer Comércio de Medicamentos afirmou que o direito à compensação está expressamente previsto no artigo 78, §2º do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com o ministro, que teve o voto acompanhado por unanimidade da turma, em recurso repetitivo (REsp 1.090.898/SP) está decidido que crédito de precatório não equivale a dinheiro para fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, negou provimento do recurso.

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