Promulgada lei que libera saque de contas inativas do FGTS

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Foi promulgada a Lei nº 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma resulta da Medida Provisória (MP) nº 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (23/05) e pelo Senado na quinta-feira (26).

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

Foi promulgada a Lei nº 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma resulta da Medida Provisória (MP) nº 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (23/05) e pelo Senado na quinta-feira (26).

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

Também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Como a medida provisória foi aprovada sem alterações, o texto foi promulgado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, sem necessidade de sanção presidencial, e tornou-se lei. A MP nº 763/2016 foi editada no final do ano passado, quando passou a valer, mas tinha que ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para não perder a validade.

Calendário de saques

Com a promulgação da lei, ficam assegurados os saques também para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro. O saque para quem nasce entre setembro e novembro será liberado a partir de 16 de junho. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque após o dia 14 de julho.

De acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de maio, já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS no acumulado das três etapas de pagamento liberadas, entre 10 de março e 16 de maio, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Outras 15 milhões de pessoas em todo o País têm direitos ao saque das contas inativas do FGTS.

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