Assessoria de Gestão das Representações 26/05/2017 – Ano 6, nº 417
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GTT da NR de Limpeza Urbana
Assessoria de Gestão das Representações 26/05/2017 – Ano 6, nº 417
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GTT da NR de Limpeza Urbana
O presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Mato Grosso do Sul (Seac-MS), Daniel da Silva Amado Felício; o vice-presidente de Limpeza Urbana da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Luiz Carlos Poli; e o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Pará (Seac-PA) e diretor de Relações de Mercado da Febrac, Alcir Campelo Mendes; foram indicados para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Grupo Técnico de Trabalho que vai discutir o texto da Norma Regulamentadora de Limpeza Urbana (GTT da NR de Limpeza Urbana).
Esta Norma Regulamentadora dispõe sobre os requisitos mínimos para a gestão da segurança, saúde e conforto nas atividades de limpeza urbana, sem prejuízo da observância das demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O texto base da NR encontra-se em consulta pública e, ao término do prazo da consulta, será encaminhado ao GTT para avaliação e elaboração da norma propriamente dita.
Assessoria de Gestão das Representações – CNC
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