2ª Turma da Câmara Superior
Imposto de Renda Pessoa Física / Alienação de ações
Processo 12448.724621/2014-16
O julgamento foi suspenso por pedido de vista após dois conselheiros entenderem que é devida a cobrança fiscal. O caso deve voltar à pauta do conselho entre os dias 27 e 29 de junho.
2ª Turma da Câmara Superior
Imposto de Renda Pessoa Física / Alienação de ações
Processo 12448.724621/2014-16
O julgamento foi suspenso por pedido de vista após dois conselheiros entenderem que é devida a cobrança fiscal. O caso deve voltar à pauta do conselho entre os dias 27 e 29 de junho.
Os fatos envolvidos no processo datam de 2012, quando a empresa PortX, pertencente a Eike, foi incorporada pela MMX, também do empresário. Eike Batista possuía ações da PortX, e, de acordo com sua defesa, trocou os papéis por ações e títulos de royalties da MMX.
A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi feita porque, para a Receita Federal, houve ganho de capital na operação. Durante o julgamento a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que antes da operação Eike tinha ações da PortX que valiam R$ 3,6 milhões, e depois papéis com valor de R$ 707 milhões.
A defesa do empresário, por outro lado, defende que houve uma “permuta simples” entre os títulos, sem acréscimo patrimonial. Não seria devido, dessa forma, o IRPF.
Até agora dois conselheiros – Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator) e Maria Helena Cotta Cardozo – consideraram que houve ganho de capital. Para Santos, a diferença entre o valor dos títulos detidos antes e depois da operação deve ser tributada.
“Quando há a troca de um bem que vale pouco por um que vale muito a diferença é tributável”, afirmou.
Pediu vista a conselheira Patrícia da Silva.