1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
Imposto de Importação / Arroz
Processo 10480.723802/2010-70
O processo envolve a importação de arroz da Argentina e do Uruguai. Para a fiscalização, o produto trazido para o Brasil pela companhia entraria na classificação “arroz polido” da NCM, de números 1006.30.11 ou 1006.30.21.
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
Imposto de Importação / Arroz
Processo 10480.723802/2010-70
O processo envolve a importação de arroz da Argentina e do Uruguai. Para a fiscalização, o produto trazido para o Brasil pela companhia entraria na classificação “arroz polido” da NCM, de números 1006.30.11 ou 1006.30.21.
A companhia, porém, realizou a importação do arroz de acordo com as classificações NCM 1006.30.29 e 100.30.19, que definem arroz semibranqueado ou branqueado, alegando que traz para o país arroz não polido. No Brasil o contribuinte faz o polimento, peneiramento, separação e glaceamento do alimento.
Em todas as classificações o arroz seria isento de Imposto de Importação, já que tem origem em países do Mercosul. Por considerar que foi utilizada a classificação incorreta, porém, a Receita cobrou do contribuinte o tribulto, além de multa e juros.
Por cinco votos a três, os conselheiros decidiram converter o recurso em diligência. A decisão foi tomada após o relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, entender pela decadência de boa parte da cobrança. O julgador afirmou que, caso vencido, votaria de forma favorável à companhia.