2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS / Cofins / Insumos
Processo 13656.721196/2012-59
Após a análise do caso os conselheiros entenderam que podem ser considerados insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os gastos com fretes na industrialização por encomenda, no transporte de produtos em elaboração e na aquisição de insumos. Seriam insumos também os equipamentos de segurança fornecidos aos funcionários.
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS / Cofins / Insumos
Processo 13656.721196/2012-59
Após a análise do caso os conselheiros entenderam que podem ser considerados insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os gastos com fretes na industrialização por encomenda, no transporte de produtos em elaboração e na aquisição de insumos. Seriam insumos também os equipamentos de segurança fornecidos aos funcionários.
Os julgadores, por outro lado, não possibilitaram o creditamento relativo ao tratamento de efluentes e ao aluguel de automóveis. O processo envolve uma mineradora.