STJ/Vale S/A x Município de Mangaratiba

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2ª Turma ICMS/Conflito de Competência

REP n. 1.644.938 – RJ

Relator: Herman Benjamin

O julgamento trata da violação ao trânsito em julgado e ao princípio do juiz natural e foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

2ª Turma ICMS/Conflito de Competência

REP n. 1.644.938 – RJ

Relator: Herman Benjamin

O julgamento trata da violação ao trânsito em julgado e ao princípio do juiz natural e foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

O município de Mangaratiba ajuizou ação contra a Vale com pedido de tutela antecipada para apresentação da Declaração Anual (DECLAN) pela empresa. O documento impacta no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), já que é destinado à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços nas quais incidem o ICMS.

O processo foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após decisão favorável à empresa, o município ajuizou recurso especial do STJ que, por decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, manteve a decisão da 2ª Câmara.

Ocorre que o município verificou que havia um conflito de competência desde o início do caso, que deveria ter sido analisado pela 12ª Câmara Cível, em vez da 2ª, recorrendo ao Órgão Especial do TJ-RJ para analisar a questão. O pedido foi atendido e o processo reaberto, sendo que, dessa vez, a decisão foi favorável ao município, que teve sua tutela deferida.

A Vale interpôs recurso ao STJ visando manter a decisão que havia transitado em julgado anteriormente. O ministro Herman Benjamin, que havia julgado o caso pela primeira vez, não conheceu do recurso, pedindo vista em seguida o ministro Campbell Marques.

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