A Câmara dos Deputados pode iniciar na próxima semana a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015, do Senado. A proposta legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, ao mesmo tempo, prorroga esses incentivos por um determinado período – pode chegar a 15 anos, no caso da indústria.
O projeto, que será relatado pelo líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), é mais uma tentativa do Congresso Nacional de interferir na guerra fiscal travada entre as unidades federativas.
A Câmara dos Deputados pode iniciar na próxima semana a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015, do Senado. A proposta legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, ao mesmo tempo, prorroga esses incentivos por um determinado período – pode chegar a 15 anos, no caso da indústria.
O projeto, que será relatado pelo líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), é mais uma tentativa do Congresso Nacional de interferir na guerra fiscal travada entre as unidades federativas.
Incentivos
A guerra fiscal ganhou espaço no debate nacional a partir dos anos 1990, quando houve uma intensificação da disputa entre os estados para atrair empresas, principalmente indústrias e grandes atacadistas. A política de atração baseou-se na concessão de incentivos fiscais e financeiros.
No primeiro caso, estão benefícios como isenções, carência para pagar o ICMS(principal tributo estadual), descontos em juros e multas e, principalmente, crédito presumido. Este último é uma espécie de crédito tributário conferido às empresas que reduz o montante de ICMS pago ao final do mês. Já os incentivos financeiros envolvem empréstimos de longo prazo, participação societária, doação de terrenos para instalação da empresa e até um financiamento para pagamento do ICMS devido, com juros baixos.
A argumentação dos governadores era de que a atração de novos investimentos aceleraria o crescimento econômico, gerando empregos e distribuindo renda para a população. Além disso, o crescimento elevaria a arrecadação tributária, neutralizando os incentivos concedidos.
Não existem dados sobre quanto deixou de ser arrecadado pelos estados com a guerra fiscal. Os críticos da política alegam que o modelo gerou uma série de consequências negativas, como erosão da base de tributação do ICMS, concessão de benefícios de forma descoordenada e deterioração das relações federativas. O principal problema, no entanto, ocorre na seara jurídica.
Questão jurídica
A Constituição faz duas exigências para a concessão de estímulos fiscais baseados no ICMS. A primeira é a previsão em lei estadual. Muitos dos incentivos foram instituídos por decretos ou protocolos de intenção.
A segunda exigência é a deliberação unânime entre os estados e o Distrito Federal. Ou seja, um estado precisa receber apoio dos demais para instituir benefício fiscal. As negociações ocorrem no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Fazenda ou pessoa por ele indicada. Aqui também a regra constitucional não foi respeitada e diversos estados concederam incentivos para atrair empresas de forma unilateral.
Saídas
O desrespeito às duas exigências levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a decretar a inconstitucionalidade de diversos incentivos fiscais, gerando insegurança jurídica para os estados e as empresas incentivadas. Em 2012, o STF iniciou uma discussão com o Congresso Nacional para regulamentar a guerra fiscal, uma vez que os estados não conseguiram resolver a questão no âmbito do Confaz.
A corte propôs uma súmula vinculante. A Câmara e o Senado negociaram um prazo para aprovar normas disciplinando a questão. Nesse intervalo, a única proposta legislativa efetivamente aprovada foi a Resolução 13, de 2012.
Aprovada pelo Senado, que tem a prerrogativa constitucional de definir alíquotas do ICMS, a resolução mirou a “guerra dos portos”, uma variante da guerra fiscal, que envolvia a concessão de incentivos para atrair empresas importadoras de produtos estrangeiros.
Solução parcial
O PLP 54/2015 é mais uma proposta que visa resolver a guerra fiscal. O deputado José Guimarães defende a aprovação do texto do Senado, mas reconhece que ele não é uma solução definitiva para a guerra fiscal. “Só resolve isso se fizer uma reforma tributária, que mexa nas alíquotas do ICMS e unifique o imposto para o conjunto dos estados”, disse.