1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/Pensão Alimentícia
Processo: 10166.005057/2009-11 e 10166.729151/2011-75
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/Pensão Alimentícia
Processo: 10166.005057/2009-11 e 10166.729151/2011-75
A Fazenda Nacional autuou a parte, com multa de ofício de 75%, afirmando que o contribuinte utilizava planejamento tributário para tentar burlar a fiscalização, ao querer deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a pensão alimentícia paga aos filhos e à esposa. Para a fiscalização, havia indícios de que o homem que consta como parte no processo ainda estava casado no período em que realizou as deduções.
O conselheiro relator, Júlio César Vieira Gomes, deu provimento total ao recurso, afirmando que a pensão alimentícia homologada por sentença judicial não depende de vínculo conjugal quando destinada à alimentação dos descendentes, pouco tendo relevância a situação familiar do recorrente. Por falta de provas que conseguissem evidenciar a simulação da separação do recorrente, a turma acompanhou de forma unânime o relator.