1ª Turma da Câmara Superior Despesas/Controlada no exterior
Processo 19395.720018/2012-13
A companhia e sua controladora no exterior firmaram contrato de afretamento de plataformas de petróleo com a Petrobras. A companhia alega, porém, que ao longo do período de vigência suas despesas superaram as previstas contratualmente, se valendo da controladora para sanar a situação.
1ª Turma da Câmara Superior Despesas/Controlada no exterior
Processo 19395.720018/2012-13
A companhia e sua controladora no exterior firmaram contrato de afretamento de plataformas de petróleo com a Petrobras. A companhia alega, porém, que ao longo do período de vigência suas despesas superaram as previstas contratualmente, se valendo da controladora para sanar a situação.
A companhia recebeu valores do exterior, computado-os como despesas. A fiscalização, porém, entendeu que o montande seria receita, cobrando o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL.
Além de questionar a possibilidade de tributação dos valores, a empresa afirma ser irregular a forma utilizada pela fiscalização para cobrar os tributos. Isso porque, ao invés de arbitrar o lucro da empresa, o fiscal optou por cobrar o IRPJ e a CSLL sobre as supostas receitas, o que aumentou o valor cobrado do contribuinte.
O relator do caso, conselheiro Luis Flávio Neto, votou pelo não conhecimento do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Pediu vista a conselheira Adriana Gomes Rego.
Sem dar maiores detalhes, Neto afirmou que caso vencido em relação à admissibilidade votará de forma favorável à empresa em relação ao mérito.