CARF/Decisão foi por voto de qualidade

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Ágio/empresa veículo/IRPJ/CSLL

Processo 16561.000222/2008-72

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. x FAZENDA NACIONAL

Ágio/empresa veículo/IRPJ/CSLL

Processo 16561.000222/2008-72

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. x FAZENDA NACIONAL

Ocorrida há mais de 15 anos, a privatização do Banespa foi pauta da sessão de hoje (11/05) da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A instância máxima do tribunal manteve uma cobrança fiscal lançada contra o Santander, por aproveitamento indevido de ágio na aquisição do extinto banco paulista.

Apesar da manutenção da cobrança principal, o Santander venceu parte do recurso. No Carf, os conselheiros derrubaram uma multa de 150% aplicada contra o banco, além de entenderem pela decadência de parte do montante total.

O recurso do Santander envolvia uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, e tratava de dois temas que despertam a antipatia de parte dos conselheiros da Câmara Superior: utilização de uma “empresa veículo” e de capital estrangeiro na geração do ágio.

O ágio corresponde ao sobrepreço praticado em operações de aquisição. Ele é gerado quando uma empresa opta por adquirir outra por um preço superior ao de balanço, e pode ser abatido, pela adquirente, do total a pagar de IRPJ e CSLL.

Da aquisição do Banespa pelo Santander espanhol foi gerado ágio, que, posteriormente, foi transferido para uma holding do banco no Brasil.

De acorco com a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Santander Holding tinha como único objetivo possibilitar a amortização do ágio no Brasil. O Santander, por outro lado, afirma que essa era a única organização societária que possibilitava que o banco concorresse em pé de igualdade com as instituições brasileiras na aquisição do Banespa.

A decisão final, desfavorável ao Santander, foi dada por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do presidente, que representa a Fazenda Nacional, é utilizado para resolver a questão. A decisão é da instância máxima do Carf, o que significa que não cabe mais recurso na esfera administrativa. O Santander, entretanto, poderá recorrer à Justiça.

Fonte: Jota.info

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